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· e-Social

De acordo com o Ato Declaratório Executivo n. 5, de 17 de julho de 2013 (Layout e-Social); e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 (Sped); todas as empresas se enquadram na obrigatoriedade da entrega do SPED SOCIAL ou como ficou mais conhecido o e-Social.

A proposta do projeto é que o empregador transmita os eventos no e-Social utilizando o seu código de acesso ou certificado digital através da internet, alimentando assim as bases dos diversos órgãos governamentais que fiscalizam as politicas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Esta é a parte maior e mais desafiadora do projeto governamental, o SPED. Este projeto promete transformar as relações entre empregador e empregado, com a finalidade de beneficiar a ambos. Para isso será aglutinado em um só lugar os dados que antes eram enviados para diferentes órgãos governamentais. Com isso o projeto do e-Social pretende uma série de resultados que serão benéficos para o empregador, para o empregado e para o governo:

Facilidade de acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas;
Aumento na formalização do emprego e inclusão previdenciária;
Melhoria na fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Redução de fraudes na concessão de benefícios e do seguro desemprego;
 

OBRIGATORIEDADE

 O e-Social abrangerá todos os contribuintes, começando com os empregados domésticos e seguindo até as maiores corporações empresariais, contemplando a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e as atividades desempenhadas pelo trabalhador, as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou através de cooperativas, entre outras.
 

CONTEÚDO  

Até a instituição do e-Social todos os empregadores, são obrigados a preencher e transmitir diversas declarações que repetem as mesmas informações, pois estes dados são enviados para diferentes entidades governamentais. Uma vez estabelecido os prazos para a entrega do e-Social todos estes arquivos serão substituídos por um único arquivo em formato XML para uma base de dados do governo, onde estas mesmas entidades governamentais buscarão os dados referentes as suas competências.
Os arquivos que serão gradativamente substituídos pelo arquivo XML no e-Social são:
SEFIP/GFIP;
CAGED;
RAIS;
DIRF;
MANAD;
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
PPP -  Perfil Profissiográfico Previdenciário
A periocidade da entrega destes arquivos também sofrerá uma mudança considerável. Enquanto hoje alguns destes arquivos são entregues anualmente; no e-Social a entrega passa a ser mensal e ainda em vários casos diária. Como por exemplo, a admissão de um novo empregado.
 
Os eventos que compõem e-Social devem ser transmitidos através de arquivos preparados segundo os leiautes estabelecidos para cada um. Os eventos são classificados segundo sua natureza, conforme segue:
a) Eventos iniciais;
b) Eventos de tabelas
c) Eventos não periódicos;
d) Eventos periódicos
 
Os eventos iniciais são compostos pelas Informações previstas nos seguintes leiautes:
- Informações do Empregador/Contribuinte
- Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
- Cadastramento Inicial do Vínculo
 
Os eventos de tabela são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:
- Tabela de Rubricas
- Tabela de Lotações
- Tabela de Cargos
- Tabela de Funções
- Tabela de Horários / Turnos de Trabalho
- Tabela de Processos Administrativos / Judiciais
- Tabela de Operadores Portuários
 
Os eventos não periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:
- Admissão de Trabalhador
- Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- Alteração de Contrato de Trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Afastamento Temporário
- Alteração de Motivo de Afastamento
- Retorno de Afastamento Temporário
- Estabilidade – Início
- Estabilidade – Término
- Condição Diferenciada de Trabalho - Início
- Condição Diferenciada de Trabalho - Término
- Aviso Prévio
- Cancelamento de Aviso Prévio
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
- Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
- Desligamento
- Reintegração
 
Os eventos periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:
- Eventos Periódicos – Abertura
- Eventos Periódicos – Remuneração do Trabalhador
- Eventos Periódicos – Pagamentos Diversos
- Eventos Periódicos – Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
- Eventos Periódicos – Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
- Eventos Periódicos – Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
- Eventos Periódicos – Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
- Eventos Periódicos – Aquisição de Produção
- Eventos Periódicos – Comercialização da Produção
- Eventos Periódicos – Recursos Recebidos ou Repassados para Associação Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional
- Eventos Periódicos – Informações complementares – Desoneração
- Eventos Periódicos – Receita de Atividades Concomitantes
– Eventos Periódicos – Fechamento
- Eventos Periódicos – Bases, Retenções, Deduções e Contribuições
– Eventos Periódicos – Espetáculo Desportivo
 
Exemplos:
Folha de Pagamento
Está previsto o envio até o dia 7 do mês subsequente, seguindo o critério da SEFIP/GFIP.
Modelo para Eventos Trabalhistas:
Admissão Até o inicio da atividade;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
Até o dia seguinte ao acidente;
Afastamento Temporário e Desligamento
Até 10 dias da ocorrência;
Alterações, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Atividades Desempenhadas, Aviso Prévio, Exclusão, Condição de Trabalho Diferenciada, Estabilidade, Trabalhador sem Vínculo de Emprego e Reintegração
Até o envio da folha de pagamento da competência.

O ENVIO DE ARQUIVOS PARA O E-SOCIAL

As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos em XML gerados em seus programas de ERP, utilizando leiautes padronizados pelo governo. Haverá integração direta entre o ERP e o ambiente nacional do e-Social para o envio dos arquivos, não será necessário para isso o preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração.   Os leiautes iniciais destes arquivos foram divulgados no Portal e-Social do governo federal, estes mesmos leiautes com certeza sofrerão muitas alterações até a data de entrega dos arquivos, já que eles tem um caráter mais informativo do que normativo.  Porém a validação destes arquivos como teste ainda não foram liberados para as empresas de software.  
O certificado digital é obrigatório para o envio e para a segurança da comunicação entre o empregador e o Governo. Os tipos de certificados são: O e-CPF permite a integridade e autoria na transmissão do e-Social e é o representante legal da empresa na Receita Federal do Brasil; O e-CNPJ permite a integridade e autoria na transmissão do e-Social. O certificado digital da matriz vale também para as filiais.

PENALIDADES

Ainda não temos informações dos órgãos competentes sobre penalidades e multas por atrasos, erros ou omissão de informações.  O coordenador do projeto Sr. Daniel Belmiro Fonte afirmou na 1ª conferência do e-Social que as penalidades e multas serão aplicadas no mesmo âmbito das obrigações atuais.

PRAZOS

Após inúmeros questionamentos sobre os prazos para implantação do e-Social, a Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) entrou em contato com o Coordenador Geral de Sistemas de Fiscalização da Receita Federal, Daniel Belmiro, e o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, que informaram os novos prazos que o Governo está trabalhando para o eSocial.
A previsão da Receita Federal é que seis meses após a divulgação da nova versão do leiaute aconteça à disponibilização e acesso ao ambiente de testes para envio dos arquivos do e-Social.
 

Fonte: site fenainfo

 

OS ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTÃO INTEGRADOS AO E-SOCIAL

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
Ministério da Previdência Social - MPS
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Caixa Econômica Federal – CEF
Tribunal Superior do Trabalho – TST
 

O TRABALHO COMEÇA HOJE.   

Desde já é possível iniciarmos os trabalhos do e-Social com as seguintes atividades: Dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do e-Social. O e-Social disponibilizou um portal para que os empregadores possam efetuar consulta dos trabalhadores através do PIS. Esta validação é de extrema importância, pois o par “CPF x NIS/NIT” deverá estar consistente com o CNIS assim como a data de nascimento do trabalhador, e será validado no ato da transmissão do e-Social. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação. Correção da base de dados da folha de pagamento– verificar se todas as informações, indicadas como obrigatórias nos leiautes do e-Social, estão preenchidas de forma correta nos cadastros do sistema.

 

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